Despesas pré-operacionais
Despesas pré-operacionais X Despesas pagas antecipadamente.
Despesas Antecipadas
1. CONCEITO
Conceitualmente, podemos afirmar que as "despesas antecipadas" correspondem a desembolsos efetuados pela empresa, de forma antecipada, de determinada despesa que irá proporcionar benefício durante um certo lapso temporal. Assim sendo, as despesas antecipadas, embora pagas, são consideradas despesas não incorridas. À medida em que os benefícios forem sendo proporcionados, as despesas antecipadas passarão a ser consideradas incorridas.
O artigo 179 da Lei nº 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - afirma que as despesas antecipadas referem-se a aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Com a introdução na legislação do Imposto de Renda do chamado sistema de bases correntes - atualmente, as empresas levantam balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto - a expressão "exercício seguinte" deve ser entendida no sentido de "período de apuração seguinte".
2. TIPOS DE DESPESAS ANTECIPADAS
As despesas antecipadas devem abrigar apenas itens intangíveis do ativo. Existem diversos tipos de despesas antecipadas, sendo as mais comuns:
a) despesas antecipadas com seguros;
b) despesas antecipadas com aluguéis;
c) despesas antecipadas com juros;
d) despesas antecipadas com assinaturas e anuidades;
e) despesas com vale-transporte;
f) comissões pagas por conta de faturamento.
Observe-se que o ativo tangível - material de expediente, material de consumo, etc. - adquirido e consumido ao longo de um período não é classificado como
"despesas antecipadas". Referidos itens poderão ser controlados em conta própria de "Almoxarifado" ou lançados diretamente em conta de resultado. No caso de lançamento em conta de resultado, o saldo existente no encerramento de cada período de apuração do imposto deverá ser transferido para rubrica específica de
"Estoques".
3.