Despacho Aduaneiro Resumo
Data: 29/03/2014
Introdução
Fala-se de Despacho Aduaneiro(Comércio Exterior), ou seja, verificação. A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida a despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação . Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa SRF n o 611/06 .
Despacho Aduaneiro O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal no qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação ás mercadorias, aos documentos apresentados e a legislação específica, visando seu desembaraço e sua saída para o exterior. A operação de exportação, no Sincomex, começa pela fase administrativa e comercial, controlada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse controle é feito de três operações principais:
A) Registro de Venda (RV);
B) Registro de Crédito (RC);
C) Registro de Exportação (RE);
RV: Registro de Venda É o conjunto de informações que caracterizam a operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities, por meio de enquadamento específico.
RC: Registro de Crédito Representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro relativo a exportação financiada. É obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 180 dias e, com praos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros. O RC tem um prazo de validade para embarque.
RE: Registro de exportação (60 dias de validade) Trata-se do conjunto de infomações de natureza omercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Obter o RE é o passo inicial