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CURSO DE ADMINISTRAÇAO
ALUNOS: CAMILA SOUZA HOWARD BECK JESSICA BRENDA KAMILA MONIQUE LIDIANE RODRIGUES SILVANA CARVALHO
DESEMBARAÇO FISCAL E ADUANEIRO
MANAUS 2015
CAMILA SOUZA
HOWARD BECK
JESSICA BRENDA
KAMILA MONIQUE
LIDIANE RODRIGUES
SILVANA CARVALHO
DESEMBARAÇO FISCAL E ADUANEIRO
Trabalho de apresentação do curso de administração com o Prof. Rodrigues matéria Logística Internacional.
MANAUS
2015
INTRODUÇÃO
O despacho aduaneiro é o instrumento através do qual a autoridade fiscal efetua o lançamento tributário, isto é, verifica a ocorrência do fato gerador (dia do registro da DI) para saber qual a lei aplicável nesse momento, qual o sujeito passivo (importador), qual a olíquota e a base de cálculo.
Enfim, é o procedimento por meio do qual o fiscal lançador verifica se a mercadoria descrita na Declaração é efetivamente aquela que está sendo examinada fisicamente e se os tributos foram corretamente escolhidos.
É também nesse procedimento que lança eventuais diferentes e aplica as multas que julgar cabíveis. O despacho aduaneiro é formado pelo conjunto de documentos que instruem a importação.
1. OBJETIVO
O objetivo deste trabalho é mostrar o desembaraço fiscal e aduaneiro modal marítimo, ao sair de seus depósitos ou fabricas até chegar às mãos de seus clientes.
Para exportar e/ ou importar, as empresas devem estar cadastradas no REI – Registro de Exportadores e importadores da Secretaria de Comércio Exterior. A inscrição no REI é automática, no ato da primeira operação no Siscomex, sem maiores formalidades. Com relação à habilitação para a operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é credenciado representante, sugerimos consulta à Instrução