Desoneracao
FATURAMENTO
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS
LEANDRO A. LUNARDI
leandro@lunardi.adv.br
2013
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
Legislação de Referência:
PAGAMENTOS
Constituição Federal de 1988 – art. 195
Lei nº 8.212/91 – arts. 22 incisos I e III
MP nº 540/2011 - Plano Brasil Maior
Lei nº 12.546/2011- Conversão da MP nº 540
MP nº 563/2012 - Ampliação do benefício e redução de alíquota
Lei nº 12.715/2012 - Conversão da MP nº 563 e Ampliação de Atividades.
MP nº 582/2012 – Altera redação da Lei nº 12.715 e amplia as Atividades.
Decreto nº 7.828/2012 – Regulamenta a Lei nº 12.546/2011
Decreto nº 7.877/2012 – Altera o Decreto nº 7.828/2012
MP nº 601/2012 – Amplia as Atividades e altera base de cálculo.
ADE CODAC 86/11 – códigos de DARF
ADI RFB 042/11 Regras para o 13º Salário
ADE CODAC 93/11- orientações da GFIP
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BREVE HISTÓRICO DA CHAMADA
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTOS
LC nº 123/2006 – SIMPLES Nacional
Lei nº 11.774/2008 – Dentre outras, desonera parcialmente a folha de pagamentos das empresas de TI e TIC
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OBJETIVOS DA DESONERAÇÃO
Faz parte do Plano Brasil Maior
Estimular a contratação de empregados CLT
Reduzir a carga tributária das empresas exportadoras
Evitar as terceirizações (facções)
Evitar a criação de PJ “fictícias” prestadoras de serviços, principalmente no setor de TI
Dar fôlego financeiro às empresas, com a redução da contribuição previdenciária 4
CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS
As empresas mais industrializadas, poderão sofrer aumento de contribuição, pois empregam menos mão-de-obra.
As empresas de TI, com poucos ou nenhum empregados, também serão penalizadas. Todos os segmentos envolvidos em que a substituição acarrete majoração de custo tributário.
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CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
PREVIDENCIÁRIA - CPP
Lei nº 8.212/91 – art. 22, incisos I e III:
I – 20% sobre remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (sem limite); III – 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais