Desoneracao
Resumo: Procedimentos que devem ser observados quanto a desoneração da folha de pagamento e inclusão dos setores de construção civil e comércio varejista
SUMÁRIO
1. 1.1. 2. 3. 4. 4.1. 5. 5.1. 6. 7. 7.1. 8. 9. 10. Introdução Não aplicação Prestação de Serviço mediante Cessão de Mão de Obra – Retenção Previdenciária Contribuição Destinada a Terceiros – Redução Atividades Concomitantes Receita bruta 13º Salário – Ausência de Contribuições 13º Salário – Cálculo Procedimento para Cálculo da Redução de Alíquotas Obrigações Acessórias SEFP/GFIP Anexo I – Atividades beneficiadas a partir de 01/08/2012 Anexo II – Atividades beneficiadas a partir de 01/01/2013 Anexos I e II – Atividades beneficiadas a partir de 01/04/2013
1. Introdução
A Lei nº 12.715, 17/09/2012 (DOU de 18/09/2012), entre outras providências alterou, em seu art. 55, os arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA), conhecido também como Plano Brasil Maior. Recentemente, a Lei nº 12.546/11 foi alterada pela Medida Provisória nº 601, de 28/12/2012 (DOU de 28/12/2012 – Edição Extra). Dentre as alterações destacamos a inclusão dos setores da construção civil e comércio varejista que a partir de 01/04/2013 terão a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, substituída pela contribuição sobre a receita bruta. Salientamos que, de acordo estabelece que os arts. 53 a 56 data de publicação da Medida regulamentação, o que ocorreu 17/10/2012). com o § 2º do art. 78 e art. 79 da Lei nº 12.715/12, entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à Provisória nº 563/12, produzindo efeitos a partir de sua por meio do Decreto nº 7.828, de 16/10/2012 (DOU de
Isto posto, as empresas com as atividades a seguir relacionadas terão a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha