desigualdade de genero
ALUNA: SILVANA DE FIGUEIREDO VIEIRA ALVES
Desigualdade de Gênero È preciso ter um norte para que a desigualdade de gênero caminhe para uma equidade de seres humanos que se respeitem nas suas variadas diferenças e podemos seguir um padrão que está na constituição Federal de 1988 onde diz o artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade....” (art. 5º, caput). A Constituição deixa claro, também, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...” (art. 5º, I). No art. 7º, inciso XXX, encontramos ainda: “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. Caminhar para um futuro sem preconceitos depende de uma sociedade amadurecida pelo respeito, não há como mudar sem que a base de tudo não seja um olhar diferente, ou seja, precisamos conscientizar a sociedade que a cor da pele ou o sexo não são fatores determinantes para um ser humano ser discriminado ou isolado da sociedade.Ao analisar estas leis escritas na Constituição Federal percebemos que existe um grande abismo entre a lei e a realidade principalmente em relação à mulher e ainda mais em relação às mulheres negras, esta violação aos direitos humanos torna-se ainda mais grave quando constatamos a magnitude da população brasileira que está sujeita, cotidianamente, a agressões, humilhações e outros tipos de violências baseadas na sua cor ou raça. Esta desigualdade se reflete também na evolução de idosas brancas e negras, pois a expectativa de vida das mulheres negras é em média quatro a cinco anos a menos que as mulheres brancas, levando em consideração que as mulheres negras tem menor acesso aos serviços de saúde, educação e infra-estrutura.
As famílias constituídas por casal com