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Nº Notificação/Penalidade: 1074668608
NOME, brasileiro, PROFISSÃO, portador da cédula de identidade RG n° ----------, inscrita no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda sob o n° ----------, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ----------, CEP --------, condutor do veículo MODELO, placa ------, Chassi --------------, código RENAVAM -------------, vem interpor o presente RECURSO DE MULTA perante o JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, pelos motivos a seguir expostos:
As multas
Número do AIT: SI
Data Infração: 17.05.2014
Local:
Descrição: Estacionar em desacordo com a regulamentação – Estacionamento Rotativo
1. - O requerente é legítimo condutor do veículo CARRO, placa NÚMERO.
2. - Conforme Notificação de Autuação emitida em 12/07/2014, a Requerente teria infringido o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, ao estacionar em desacordo com a regulamentação.
3. - Porém, em que pese ter ocorrido uma suposta infração de trânsito, não poderá a Requerente sofrer imposição de multa por esse departamento, tendo em vista as irregularidades que recaem sobre os requisitos para autuação por estacionar em desacordo com a regulamentação.
4. – Isso porque, de acordo com o Código de Transito Brasileiro, para a aplicação da multa referente ao art. 181, inciso XVII, é imprescindível a devida sinalização da via para que o condutor estacione o veículo de acordo com referida norma. Confira-se:
“...
Art. 181. Estacionar veículo:
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
...“
(grifamos)
5. - Assim, faz-se necessário que a via possua toda sinalização adequada, para que os condutores estacionem os veículos em conformidade do