desenvolvimento
Protocolo: e-15829489
A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda
Maria Tereza, nº. 4.266, Dois Córregos, Valinhos/SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da Universidade
Anhanguera de São Paulo - UNIAN/SP, Unidade Santo André, localizada na AV. Industrial, 3330 - Campestre
- Santo André - CEP: 09080511 - Tel.: (11) 4991-9800, doravante denominada Instituição de Ensino, por seus representantes legais, concede através deste instrumento, Bolsa de Estudos, ao (à) Aluno(a) Janaina Oliveira da
Silva, RA1299663743 , portador (a) do RG nº.47.313.985-6 SSP/ SP e do CPF/MF nº. 36551527876, residente e domiciliado (a) na Rua Lituania, 62, casa 3, Santo André - SP, CEP 09280260, regularmente matriculado (a) no
Curso Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, Turno Noturno, doravante denominado Aluno(a), nas seguintes condições:
Cláusula 1 - A Bolsa de Estudos será concedida a partir da assinatura/aceite eletrônico do presente Termo, e terá vigência até o final do corrente semestre letivo, desde que o (a) Aluno (a) preencha todos os requisitos e exigências descritos no presente Termo.
Parágrafo primeiro: As mensalidades vencidas antes da assinatura/aceite eletrônico do presente
Termo de Concessão de Bolsa de Estudos (quitadas ou não), não estão abarcadas neste pacto.
Destarte, as bolsas apenas serão imputadas nas mensalidades com vencimento após a assinatura/aceite eletrônico do Termo;
Parágrafo segundo: A inobservância do disposto no caput desta cláusula acarretará o cancelamento da
Bolsa de Estudos concedida ao (a) Aluno(a).
Cláusula 2 - A Bolsa de Estudos objeto do presente termo terá o valor fixo e irreajustável de R$ 356,27 (TREZENTOS
E CINQUENTA E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS), e será descontada do montante de cada parcela da semestralidade escolar, conforme valores previstos no edital do curso.
Parágrafo único: Caso ocorra reajuste no valor da