Defesa Multa Suspensao a ar
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI
DEFESA PRÉVIA
Ilustríssimos Senhores Componentes da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI de VIDEIRA- SC
XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, bacharel em direito, inscrito no CPF nº XXXXXXXX, e portador da Cédula de Identidade nº XXXXXXXX e CNH nº XXXXXXX, domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXX/SC, vem, perante V. Srª., com fulcro no art. 285 da Lei nº 9.503/97, e CRFB/88 apresentar;
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em face da Notificação de Trânsito de nº 54209667D aplicada no veículo placas XXXXX – Arroio Trinta, no dia 20/10/2011, na Rua Nicolau Cavon, Centro, na cidade de Videira-SC, considerando a penalidade aplicada pelo seguinte motivo:
Consta no bojo da mencionada notificação: ”CONDUZIR O VEÍCULO COM EQUIPAMENTO OU ACESSÓRIO PROIBIDO” Art. 230, XII do CTB
DA NOTIFICAÇÃO DE Nº 54209667D
I. DOS FATOS
Na data de 20/10/2011, o proprietário/condutor foi abordado em operação policial em frente à base da polícia militar, na Rua Nicolau Cavon, no centro de Videira.
Após o Policial Militar verificar os documentos do veículo e do condutor, este pediu para que fosse aberto o porta-malas do veículo, constatando então os equipamentos destinados a suspensão a ar.
O condutor argumentou através de todos os meios possíveis, explicando a situação, requerendo que o policial verificasse as molas e que o veículo não estava em desacordo com a legislação, pois passou por vistoria a nem sequer um mês antes, afirmando que tal veículo estaria apto a circulação.
Ocorre que, tal veículo havia sido notificado dias antes por fazer do uso da suspensão a ar (Doc. em anexo), e tais equipamentos não estavam mais em funcionamento, sendo um cilindro de ar, e um compressor elétrico, sem nenhuma utilidade se não ligados as bolsas de ar que foram retiradas após a primeira autuação, e que são