Desenvolvimento sustentável + Poder econômico
Departamento de Ciências Jurídicas
Economia Política
Turma B01
Professora: Euridice Batista da Paixão
Proposta: Dissertar sobre o Inciso VI do art. 170 da CF/88 e suas implicações no sistema econômico.
Desenvolvimento sustentável + Poder econômico
A ordem econômica brasileira, segundo o art. 170 da Constituição Federal de 1988, foi fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa e tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Além disso, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Mesmo sendo considerada por alguns juristas uma ordem econômica capitalista e impregnada de princípios contraditórios seus fundamentos principais são o trabalho e a livre inciativa e ela visa assegurar a todos a existência digna. No inciso VI deste mesmo artigo, tem-se também assegurado o seguinte princípio: “Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”. Isso significa que, ao mesmo tempo que se busca o desenvolvimento, deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente, atingindo-se, assim, a melhoria da qualidade de vida do homem.
A importância deste preceito reside no fato de que a prática de atividade econômica depende do uso da natureza, uma vez que a contínua degradação ambiental implica na diminuição da capacidade econômica do país. A conciliação do desenvolvimento econômico com a preservação do meio-ambiente encontra-se na promoção do chamado “desenvolvimento sustentável”, consiste na exploração equilibrada dos recursos naturais, nos limites da satisfação das necessidades e do bem-estar da presente geração, assim como de sua conservação no interesse das gerações futuras. Em tempos de aquecimento global, chuva ácida, terremotos e