Desenvolvimento social e combate a fome
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
Secretaria Nacional de Assistência Social
Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS/MDS Nº 07 de 22 de novembro de 2010.
Assunto: Orientações aos municípios e ao Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de Rua no Cadastro Único.
1. APRESENTAÇÃO
A presente Instrução Operacional tem como objetivo disseminar orientações para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico). Esta inclusão tem a finalidade de potencializar o acesso dessa população aos programas usuários do Cadastro Único e à rede de serviços socioassistenciais, bem como a produção de informações que contribuam para o aprimoramento da atenção a esse segmento nas diversas políticas públicas. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disciplinado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e regulamentado pela Portaria GM/MDS nº 376 de 2008, é um instrumento de coleta de dados que possibilita a identificação e caracterização dasfamílias brasileiras de baixa renda. É também uma importante ferramenta de planejamento de políticas públicas e deve ser utilizado para a seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal.
Para fins de cadastramento, considera-se população em situação de rua1 o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular. Essa população se caracteriza, ainda, pela utilização de logradouros públicos (praças, jardins, canteiros, marquises, viadutos) e de áreas degradadas (prédios abandonados, ruínas, carcaças de veículos) como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como das unidades de serviços de acolhimento para pernoite temporário ou moradia provisória. Com o objetivo de orientar