A Concep O E Gest O Da Prote O Social N O Contributiva No Brasil Ela Se Constitui No Momento Com A Parceria Entre O Minist Rio Do Desenvolvimento Social E Combate Fome
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A Concepção e Gestão da Proteção Social não contributiva no Brasil ela se constitui no momento com a parceria entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), e cada vez mais contribui para mudar a história da assistência social no Brasil, e deixando no passado a cultura centrada na caridade e no favor. A Assistência Social, como toda a política social, é um campo entre concepções, interesses, perspectivas, e tradições. O seu processo de efetivação como política de direitos não escapa do movimento histórico entre as relações de forças sociais. Portanto, isso é fundamental na compreensão do conteúdo possível dessa área e de suas implicações no processo civilizatório da sociedade brasileira. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004 afirma que a proteção social deve afiançar segurança de: • Sobrevivência: de rendimento; de autonomia; • Acolhida; • Convívio: de vivência familiar. E a segurança é uma exigência antropológica de todo indivíduo, mas sua satisfação não pode ser resolvida exclusivamente no âmbito individual, é também uma necessidade da sociedade que se assegure em determinada medida a ordem social e se garanta uma ordem segura a todos seus membros. As políticas sociais representam um dos instrumentos especializados para cumprir essa função política de proteção social contém o conjunto de direitos civilizatórios de uma sociedade e/ou o elenco das manifestações e das decisões de solidariedade de uma sociedade para com todos os seus membros. É uma política estabelecida para preservação, segurança e respeito à dignidade de todos os cidadãos. Não contributivo – o sentido é aplicado na proteção social como forma de distinguir a previdência social do seguro social. Os benefícios previdenciários ou do seguro só são acessíveis quando alguém se filia à previdência e recolhe ou paga uma quantia mensal. Portanto, essa proteção é contributiva porque é pré-paga e só se destina aos filiados e não a toda a população. Não