Desenvolvimento pessoal e profissional
Os servidores municipais da saúde, que compõem o quadro funcional da Secretaria de Saúde de Cascavel (SESAU), vem através desta carta aberta, alertar para o que vem se configurando como flagrante e lamentável injustiça praticada contra o trabalho desenvolvido por tais trabalhadores, seja do ponto de vista qualitativo ou quantitativo. Trata-se da posição assumida pelo Governo Municipal,, em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Câmara Municipal de Cascavel, Ação Ordinária de n° 2005.0004129, do Processo de n° 668028-0, com o propósito de contestar a constitucionalidade da Lei 4.129/2005 e, por consequência, revogar os efeitos da mesma, restabelecendo a jornada de trabalho de 40 horas semanais para os profissionais da saúde pública municipal.
Percebe-se claramente que o ideário que permeia tal direcionamento revela a preocupante desinformação por parte dos seus autores, acerca do cotidiano da saúde pública, como campo de atuação profissional e o descompromisso com uma política de saúde que realmente beneficie os trabalhadores da saúde e a população.
A jornada de trabalho atual favorece à população por permitir-lhe um acesso continuado a diversos serviços de saúde, por período equivalente ou superior a 12 horas diárias consecutivas e, neste sentido, difere de modelos que assemelham a prática em saúde ao proposto como horário comercial, ou seja, carga horária de 8 horas diárias (40 horas semanais) e com interrupção dos serviços em horário de almoço, este de percebida ineficácia na própria saúde municipal no passado, tendo sido, inclusive, desencadeante de sua desestruturação.
A luta pela saúde não é apenas a luta pela valorização profissional, por questões salariais, por motivações trabalhistas. A luta pela saúde envolve a comunidade, a qualidade do atendimento, a atenção à população, a prevenção de doenças, o bem estar comum. A luta pela saúde é uma luta para todos os trabalhadores,