Desenvolvimento de Pessoas
R. Analisando o caso, podemos observar que a empresa Delta Ltda, bem como seu proprietário Sr.Armando Rolo Maior, desconhecem, ou se fazem desconhecer, o conceito e princípios do Direito do Trabalho e as consequências que podem sofrer a partir do momento que sejam violados. Partindo da situação que o empregador exigiu que Ana abrisse uma empresa para que trabalhassecomo Representante Comercial, favorecendo-o ao não cumprimento dos encargos trabalhistas,observamos que a ética passa longe de ser reconhecida, sem contar a jornada de trabalho fiscalizada e a subordinação a que Ana era obrigada, o que em fatos comprova existência da relação desemprego. – “por diversas situações acusado-a de ser incapaz, chamando-a de burra e incompetente”
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA –
Tem caráter universal, a pessoa não pode ser exposta à situações constrangedoras. O empregador não pode transgredir à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem – é Constituição e causa indenização por dano moral e material.- “ reduziu o seu rendimento mensal.”
IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO –
Não pode reduzir o salário, senão com acordos coletivos e redução da jornada de trabalho. “Logo no início do trabalho, o proprietário da empresa, Sr. Armando Rolo Maior, exigiu que Ana abrisse uma empresa em seu nome, para que a mesma passasse a trabalhar como representante comercial, evitando assim, o pagamento dos encargos trabalhistas.”
PROTEÇÃO AO TRABALHO –
Com a exigência, o proprietário impediu a proteção da relação de emprego à Ana, pois, como autônoma não configuraria relação de emprego, que diante dos fatos, sempre existiu.- Em questão, também violou o princípio da CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA já que na relação de emprego, busca-se a criação de condições e regras que mais beneficiem o trabalhador.
2) Neste estudo de caso, na prática, estamos diante de uma relação de trabalho ou uma