Descontaminadora
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Portaria nº 255, de 03 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da
Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de
1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 5.842, de
13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao
Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a Resolução Conmetro nº 04, de 16 de dezembro de 1998, que estabelece as
Diretrizes para Emissão de Declaração do Fornecedor e para a Marcação de Produtos, no âmbito do
Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro;
Considerando os inúmeros acidentes ocorridos nos serviços de manutenção, reparo e reforma de equipamentos para transporte de produtos perigosos, devido a não aplicação ou aplicação indevida dos processos de limpeza e remoção de contaminantes;
Considerando o acesso, de forma segura, de pessoas aos equipamentos para transporte de produtos perigosos, na realização dos serviços de inspeção periódica para capacitação, manutenção, reparo, reforma e verificação metrológica nesses equipamentos;
Considerando o disposto no § 1º do artigo 4º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de
Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988, no qual o Inmetro, ou entidade por ele acreditada, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários ao transporte de