Legislação - contrato de trabalho
A CLT prevê o contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado, no entanto, é comum vermos outras relações profissionais que podem, ou não ser mais vantajosas para o seu negócio. Este é o caso, por exemplo, dos trabalhadores temporários, autônomos e estagiários, que são regidos por legislações específicas. Nesta seção, vamos entender melhor sobre cada uma delas. 1. Trabalho por prazo indeterminado
É o modelo de contrato mais convencional. Isto é, o funcionário tem o registro do emprego em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com data de início para começar as atividades, ficando em branco o campo onde consta a data de término.
A menos que sejam feitas anotações na carteira profissional que deixem claro que o contrato tem prazo determinado de encerramento - por contratação de mão de obra para um projeto específico ou quando se tratar de contrato de experiência - por regra geral o contrato de trabalho é por tempo indeterminado. A rescisão pode ocorrer a qualquer momento desde que haja aviso prévio de uma das partes.
A seguir, vamos analisar os principais direitos previstos na CLT e que merecem atenção especial dos empresários.
• Carteira assinada: todo contrato deve estar formalizado na CTPS do trabalhador, com os dados da empresa, valor do salário de contratação, data de admissão, cargo ocupado e eventuais anotações que forem necessárias.
• Salário: o salário mínimo nacional é o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários. Alguns estados têm o seu próprio salário mínimo regional (maior que o mínimo nacional). No entanto, é importante ficar atento à base salarial da categoria profissional do empregado, definidas nas convenções coletivas dos sindicatos. Prevalecerá, portanto, o maior valor apurado.
• Jornada de Trabalho: a CLT estabelece que a jornada do trabalhador não deve exceder 8 horas, sendo possível realizar, no máximo, 2 horas extras diárias. O