Desconstrução do modelo juridico inquisitorial - Humanismo e Racionalismo
O humanismo e o racionalismo
As mudanças jurisprudenciais não ocorreram isoladamente, mas foram fruto de um processo amplo de avanço científico, que teve o equilíbrio interdisciplinar principalmente com a medicina, em seu nascente ramo psiquiátrico.
A revolução nos julgados foi indiscutível, como elemento laicizador. Porém, dois movimentos filosóficos paralelos possibilitaram uma crítica radical ao modelo arcaíco e clerical em crise: o humanismo e o racionalismo.
Quase que exclusivamente, a base da separação entre delito e pecado foi elaborada pela atuação jurisdicional e legislativa, desencadeando teses humanistas, que estruturaram as noções atuais dos direitos humanos e dos direitos e garantias fundamentais.
O movimento humanista e racionalista foi o ponto culminante da degradação do antigo regime e do nascimento do Estado Liberal.
A partir das teorias iluministas se firmaria o princípio de uma estrutura em matéria penal e processual, que no aspecto teórico e doutrinário, garantiria a construção da cidadania amparada de forma positiva por um poder autônomo, racional, independente e imparcial.
Reserva legal, taxatividade e irretroatividade: tripartição independente dos poderes; intervenção mínima, pessoalidade, individualização e proporcionalidade das penas, devido processo legal e igualdade perante a lei foram os requisitos e o solo em que se firmaria o rol dos novos direitos legados pelos pensadores do Iluminismo.
Na França, os pregadores das teses do Iluminismo em matéria penal foram Montesquieu, e Voltaire, que deslocaram o eixo do humanismo na perspectiva secularizadora de luta contra a intolerância e o arbítrio, reinvindicando a liberdade e a segurança pública; e Philipon de la Madeleine, Marat e Brissot de Warville, que foram autores em matéria de direito penal e política criminal. Seguidos de Beccaria, Pietro Verri e Filangieri, na Itália, que representaram a corrente do Iluminismo penal que