Inquisição
Foi na baixa idade média que o poder eclesiástico atingiu seu apogeu. Nesse período que iniciou a inquisição, criada para combater possíveis contestações aos dogmas da igreja católica.
Heresia = qualquer atividade/manifestação contrária a igreja. Encontram-se os mouros, judeus, cátaros e albigenses.
Tribunais Eclesiásticos e Seculares – função de julgamento e condenação.
Era um crime “Lesa-Majestade”, pois também era contra o Estado.
A Europa passava por um período muito conturbado, com guerras, pragas, baixo desenvolvimento, escassez de mantimentos, explosões demográficas e etc. Com tudo isso, os detentores do poder ficaram com medo de possíveis retaliações, fazendo com que se intensificasse a inquisição.
Havia uma intenção política também, sendo usado a inquisição pelos nobres para matar quem ameaçasse seu poder.
Força inquisição na Espanha (página 287).
Aspectos Legais: O Direito canônico desempenhou papel importante. Tinha grande influência sobre as legislações, fazendo com que se tornasse um direito para os leigos também. Em matéria penal, era uma competência dos tribunais eclesiásticos processar e julgar heresias. (no apogeu os tribunais Seculares também). Houve uma significante influência do Direito Canônico sobre o laico, ois era um direito escrito e personalizado. Em virtude das relações igreja-Estado, o poder da igreja acaba refletindo sobre os princípios e a lógica da ordenação do direito laico. Finalmente, o tribunal Eclesiástico aumentou sua competência fazendo com que a caça aos hereges virasse uma operação judicial.
O Processo Penal: Uma grande mudança que propiciou os requintes de barbárie e a “explosão” do judiciário foi a mudança do processo penal acusatório para o processo por inquérito.