Descentralização e Regionalização
ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS1
Carmen C. de C. Lavras*
Introdução
As sociedades organizam suas práticas de atenção à saúde em sistemas que podem assumir diferentes configurações. Entende-se por sistema de saúde um conjunto integrado de ações e serviços, de iniciativa do poder público e da sociedade, voltado para dar respostas aos problemas de saúde de uma determinada população.
Mesmo considerando a segmentação do sistema de saúde brasileiro onde atualmente coexistem um sistema público de caráter universal, o Sistema Único de Saúde
(SUS); um sistema médico supletivo representado por empresas de seguro-saúde, por cooperativas e por organizações de auto-gestão; e, um conjunto significativo de atividades sustentadas por pagamento direto dos cidadãos, há que se ressaltar a importância do SUS cujas práticas voltadas aos indivíduos ou à coletividade, de uma forma ou de outra, atingem a totalidade da população brasileira desde sua criação, na Constituição Brasileira de 1988.
Orientado pelos princípios de universalidade, equidade e integralidade e, pelas diretrizes de descentralização/regionalização, hierarquização e participação social, o SUS, neste curto período de existência, estruturou em todo o território nacional uma ampla e diversificada rede de serviços de saúde sob responsabilidade de municípios, estados e união, que observa a autonomia dos entes federativos e constrói relações de complementaridade entre eles.
Apesar da distribuição não uniforme dos equipamentos de saúde no território nacional, a produção de ações e serviços de saúde no SUS mostra-se muito expressiva, sendo responsável pela incorporação de milhões de cidadãos ao sistema.
Dados do Ministério da Saúde (DATASUS), sobre a produção anual de 2009, evidenciam a realização no âmbito do SUS de: mais de1 bilhão e seiscentos milhões de procedimentos ambulatoriais na atenção básica; 370 milhões de consultas médicas; mais de
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