Desaposentação
, consoante procuração em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DESAPOSENTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
Em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal, com Superintendência, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – Dos Fatos
O Requerente solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Agência, no dia 20 de maio de 1997, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, o qual foi deferido com renda mensal inicial (RMI) no valor de R$ 394,32 (trezentos e noventa e quatro e trinta e dois reais) e com tempo de contribuição de 34 anos e 01 dia, sob o número de beneficio
Conforme Carta de Concessão em anexo, foi aplicada o calculo de beneficio segundo a Lei 8213/91.
Todavia, mesmo já aposentado, o autor continuou laborando, pois os valores de seu benefício eram insuficientes para sustentar a si e a sua família durante o merecido período de descanso após longos anos de labor, obrigado a permanecer ao mercado de trabalho até 20 de novembro de 2008.
Assim, continuou a recolher contribuições à Autarquia Previdenciária, por ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda registrada e recolhendo como contribuinte obrigatório.
Por fim pelo aumento de tempo de serviço e contribuição social após a concessão do beneficio, ou seja, de 21/05/1997 até 20/11/2008 o requerente faz jus a inclusão desses períodos para nova RMI, conforme demonstram os cálculos em anexo. Por razões a seguir elucidadas, é seu direito poder renunciar ao benefício para optar por outro mais vantajoso.
II – Dos Fundamentos
Inicialmente, destaca-se que, conforme o declarado na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XXXV ensina:
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
A tutela