Resumo Direito Penal II (P1)
A. Conduta;
B. Resultado (é o chamado resultado naturalístico);
C. Nexo Causal (relação de causalidade);
D. Tipicidade.
Estes 4 elementos somente estarão presentes simultaneamente nos crimes materiais consumados. Nos demais crimes (formais, mera conduta e materiais tentados) o fato típico é composto por, apenas, 2 elementos: Conduta
Tipicidade CONDUTA- Conduta é toda é toda: AÇÃO, OMISSÃO, DOLOSA, CULPOSA. HUMANA VOLUNTÁRIA dirigida a uma finalidade.
Elementos da CONDUTA.
V oluntariedade – 01
O missão -- 02
D olo --03
C ulpa -- 04
A ção -- 05
1- VOLUNTÁRIA – Conceito de voluntária é aquilo que não decorre dessas 3 hipóteses:
CAUSAS EXCLUDENTES DE VOLUNTARIEDADE.
Coação Física
Estado de Inconsciência
Atos Reflexos
2- OMISSÃO - Praticados mediante omissão (Omissivos). Quando tem o dever de agir e não o faz nada para evitar.
Quando tem o dever legal de agir e não o faz, o agente responde por crime de ação por omissão, os chamados crimes COMISSIVOS POR OMISSÃO.
Omissão é apenada quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado. O dever incumbe a quem:
I. Criou o risco: Com o seu comportamento anterior, criou a situação do perigo.
II. Garantidor: Assumiu o dever de guarda, proteção ou vigilância.
III. Tem o dever – Tem por lei obrigação de impedir o resultado.
3- DOLO – Dolo direto – O agente prevê o resultado e deseja que ele ocorra. (aplica-se a teoria da VONTADE) Indireto (ou eventual) – O agente prevê o resultado e assume o risco de produzir (aplica-se a teoria da ASSUNÇÃO ou do CONSENTIMENTO)
4- CULPA – Consciente – o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente que ele não ocorra. Inconsciente – O agente NÃO tem previsão, e o resultado ocorre por
Negligência – É