desaposentação
TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA / IDOSO
RAIMUNDO, brasileiro, casado, aposentado,portador da CI –, CPF e Inscrição, residente e domiciliado à Rua, , CEP 34.000-000, Nova Lima - MG, vem respeitosamente perante V. Exa, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato dotitular da Gerência-Executiva de Benefícios, do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS de Ouro Preto situada à Avenida Queiroz Júnior, 216 – Centro - CEP 35.450-000 - Itabirito/MG, com base nos fatos efundamentos que abaixo passa a expor:
1 – PRELIMINARMENTE
1.1 – TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Por ser o autor pessoa idosa, contando hoje com mais de 65 anos de idade, de saúde precária, requera concessão dos benefícios assegurados pelo art. 71, da Lei 10.741, de 01/10/2003, ou seja, a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO.
1.2 - DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL
Nocaso em tela, a parte impetrante pleiteia apenas a desaposentação com o cômputo do período trabalhado após sua primeira aposentadoria.
Tendo em vista que o autor continuou trabalhando após suaaposentação sendo obrigado a continuar contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do § 4º do art. 12 da Lei 8.212/91, é certo que o seu benefício será majorado,especialmente em razão da aplicação do fator previdenciário que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado. Assim, quanto mais idade e tempo de contribuiçãomaior será o fator previdenciário e maior a nova RMI.
A parte impetrante, portanto, afirma nesta exordial que seu benefício será majorado com sua desaposentação, não se fazendo necessário calculara nova renda mensal inicial (RMI) no curso do presente feito, porquanto o novo cálculo será realizado pelo próprio INSS quando do eventual cumprimento da sentença. Não obstante, juntamos ao... [continua]