Desaposentação
Este assunto é razoavelmente novo e já falamos dele nesta coluna em outra oportunidade, mas, como temos recebido muitas perguntas sobre o tema e principalmente por que estou aqui para atendê-lo, resolvi escrever novamente sobre a desaposentação, conforme pedido de um leitor abaixo descrito: “Solicito que você escreva um artigo falando sobre a desaposentação. O quê é? Quem tem direito? Quais os riscos em relação á aposentadoria anterior? Quais as chances de obter êxito para quem aposentou com tempo integral e para quem aposentou com tempo especial? Agradeço antecipadamente, José Silvestre Vieira, aposentado”.
A Comissão do Senado que aprovou o projeto foi a de Assuntos Sociais, prevendo a chamada desaposentação. Apesar do nome estranho, a ideia é bem simples: garantir ao aposentado, que continua trabalhando, o direito a uma revisão no valor do benefício. Pela proposta de lei, o aposentado que voltou a trabalhar e a contribuir para o INSS vai poder trocar o benefício atual por um mais vantajoso. O novo benefício vai levar em conta quanto tempo o trabalhador ficou na ativa depois de se aposentar e todas as contribuições que ele fez ao INSS nesse período. A desaposentação pode ser um bom negócio para quem se aposentou por tempo de contribuição e com pouca idade, mas nem sempre vai fazer diferença. Todas as regras previdenciárias devem ser observadas caso a caso e de forma individual. Mas a ideia é que se, eventualmente, o aposentado teve salários posteriores inferiores, ou se aposentou numa regra anterior mais benéfica, nem sempre vai valer a pena fazer a desaposentação. Até os dias de hoje, o governo não reconhece o direito de recalcular a aposentadoria. Por isso, quem queria revisar o valor tinha que ingressar judicialmente. Hoje há cerca de 60 mil ações desse tipo nos tribunais. Muitas delas aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mas ainda não há previsão de quando o caso será julgado. O problema é que de acordo