Desaposentação STJ e STF – últimas notícias 2014 e petições previdenciárias
A tese da desaposentação, reaposentação, desaposentadoria, renúncia à aposentadoria, ou simplesmente troca de aposentadoria, trata sobre a possibilidade de refazer o cálculo da aposentadoria com base nas contribuições vertidas enquanto o segurado, já aposentado, ainda continuava trabalhando.
Os aposentados e advogados presidenciaristas esperavam ansiosamente que o resultado da desaposentação sairia ontem. Não foi o caso.
Quatro ministros tiveram a oportunidade de votar até o momento. Ontem foi a vez dos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Teori Zavascki anunciarem se estavam ao lado dos aposentados ou do INSS.
Os Ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki decidiram pela impossibilidade da desaposentação, sustentando que a norma em debate (§ 2º, artigo 18, da Lei 8.213/91) é constitucional. O Ministro Teori Zavascki proferiu voto fortemente legalista e formalista, sustentando que não havia previsão legal para a tese dos segurados e que os regimes públicos de previdência possuem uma natureza estatutária, ou seja, não contratual. O Ministro Dias Toffoli sustentou muito de acordo com as peças de bloqueio do INSS.
Por exemplo: um segurado se aposentou aos 65 anos de idade, com 40 anos de contribuição, mas permaneceu trabalhando por mais 5 anos antes de decidir efetivamente parar de trabalhar. Esse segurado quer, agora, aproveitar esses novos 5 anos de contribuição vertidos após uma primeira aposentadoria.
Pela tese da desaposentação, esse segurado poderá renunciar a primeira aposentadoria sem devolver nenhum valor recebido durante os 5 anos (princípio da irrepebitibilidade dos benefícios previdenciários, por terem natureza alimentar), aproveitando esses 5 anos de contribuição para calcular uma nova aposentadoria (agora com um total de 45 anos de contribuição: 40+5). Provavelmente (mas não necessariamente, em razão da média das contribuições) a nova aposentadoria será maior que