Desafios do Juiz
O ato de julgar, no mundo inteiro, se modifica a cada dia, fruto de uma sociedade em permanente transformação. Os conflitos tornam-se mais complexos, a população aumenta, todos reivindicam seus direitos, seja através de manifestações púbicas, seja através da busca do Poder Judiciário. Novos tempos, sem dúvida.
O Brasil e o seu sistema de Justiça não fogem à regra. Aqui se tem de tudo. Problemas relacionados com falta de moradia, insegurança, organizações criminosas, questões ambientais, criminalidade moderna como a pedofilia, via redes internacionais. Enfim, quase nada nos falta. Estamos, por enquanto, livres apenas de atentados terroristas, fruto da nossa saudável convivência pacífica entre etnias e religiões. Mas até quando?
Nestes e em outros tempos, a tarefa de julgar nunca foi simples. Em meio aos meus livros de história do
Direito e da Justiça, retiro da prateleira os Anais da 1ª Conferência de Desembargadores, resultado de congresso realizado no Rio de Janeiro em 1943, editado pela imprensa nacional em 1944. Dele, na página
27, extraio do discurso de abertura do desembargador Edgard Costa, presidente do Tribunal de Apelação do Distrito Federal (Rio de Janeiro era a capital), o seguinte trecho:
“A crise que assoberba o Direito, crise que não significa perecimento, senão transformação, no sentido do ajustamento aos novos fenômenos de um mundo novo, encontra certamente no juiz um amortecedor dos choques sociais pela exegese inteligente, sadia e construtiva”.
Vivia-se a II Guerra Mundial. O regime era ditatorial, com Getúlio Vargas no comando do Poder Executivo.
Os juízes, sob a vigência da Carta de 1937, não podiam conhecer de questões exclusivamente políticas
(artigo 94) e, se declarassem a inconstitucionalidade de uma lei, o presidente da República poderia submetê-la novamente ao Parlamento. Se este a confirmasse por dois terços dos votos, a decisão do
Tribunal ficaria sem efeito