Dereito contemporâneo
O movimento iluminista veio para “iluminar” o pensamento da sociedade, que era a portadora dos direitos fundamentais, com o auxilio de filósofos como Rousseau, Montesquieu e Maquiavel. O ideal libertário da sociedade iluminista foi importante também para a consolidação dos direitos intrínsecos ao ser humano. Com o Iluminismo definiu-se claramente o conjunto básico dos direitos inerentes á natureza humana: direito á liberdade, direito a um julgamento justo, direito á posse de bens e direito á liberdade de consciência.
Os pensadores iluministas faziam com que o Estado entendesse e respeitasse o individuo e seus respectivos valores e dignidade. Estabelecendo assim, uma moral natural e racional, independente dos preceitos religiosos.
É importante entender a relação entre a Revolução Liberal no século XVIII e os direitos essenciais. O termo “liberalismo” pode ser entendido como a liberdade da sociedade perante o Estado. O grande autor das ideais liberais é John Locke, sua obra “Segundo Tratado do Governo Civil” servirá de base para estabelecer que o Governo se baseie no consentimento dos governados.
O Liberalismo surgiu na Inglaterra e foi produto de sua evolução política, cuja origem vem da edição da “Magna Carta”, no ano de 1215, que é considerada a primeira constituição escrita do mundo, no episodio travado entre os Barões da Inglaterra e o rei João sem Terra.
A partir da “Magna Carta”, é organizado o Parlamento, formado pelos Barões da Inglaterra, e que passa a limitar a autoridade do Rei, fazendo com que a Monarquia perdesse seu caráter absolutista e fazendo-a reconhecer o poder do grupo social e econômico dominante, que era constituído da nobreza representado pela câmara dos Lordes no Parlamento. Alicerçando, assim, Principio da Monarquia de direito Legal.
Começam a surgir os primeiros documentos