deposito oneroso
:
DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO CARVALHO
AGRAVANTE
:
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
:
VIVIANE DE OLIVEIRA MARTINEZ E OUTROS
AGRAVADO
:
VITORIA APART HOSPITAL S/A
ADVOGADO
:
SERGIO CARLOS DE SOUZA E OUTROS
ORIGEM
:
SÉTIMA VARA FEDERAL DE VITÓRIA (200350010049559)
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuáraia - INFRAERO, inconformada com a r. decisão, trazida por cópia às fls.13/17 dos presentes, que nos autos de mandado de segurança, deferiu a liminar pleiteada “para determinar à Autoridade Impetrada que proceda à imediata liberação da mercadoria de propriedade da Impetrante referente a um aparelho de Raio-X móvel destinado ao apoio a procedimentos cirúrgicos e intervenções terapêuticas, completo e desmontado, da marca SIEMENS, modelo SIREMOBIL COMPACT, com intensificador de imagem de 23 cm completo que se encontra armazenada em seu recinto alfandegário, sem necessidade de comprovação do pagamento da tarififa de armazenagem, restando-lhe ressalvada a via executiva para cobrança do montante devido a este título.”
Razões de agravo, às fls. 02/10, pugnando pela integral reforma, e sustentando, ainda, a presença dos requisitos autorizadores, previstos no art. 558 do Estatuto Processual, pretendeu a Recorrente, desde logo, a concessão de efeito suspensivo, nos moldes do art. 527, III do CPC. Instruindo o agravo, acostou o Agravante os documentos de fls.11/37.
Decisão desta Relatoria, às fls. 40/41, suspendendo a eficácia da r. decisão agravada até ulterior deliberação do Emérito Colegiado. Agravo interno do Agravado, às fls. 46/61, pugnando pela reconsideração da r. decisão que deferiu o efeito suspensivo e atacando o recurso em todos os seus termos. Dispensando a oitiva do douto “Parquet” Federal no presente feito, pedi sua inclusão em pauta de julgamentos. (fls. 62) É o sucinto relatório. msl VOTO
Inicialmente, registro