Direito Civil
R: Sim, o depósito é gratuito por presunção.
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.” Art. 628 CC
2 - O contrato de depósito pode ser oneroso?
R: Sim, as partes podem estipular que seja gratificado, assim o tornando oneroso.
“O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.” Art. 628 CC
3 – Mencionar exemplos de contrato gratuitos e onerosos, se existirem?
R: Depositária e união federal é gratuito, e locação de um imóvel é contrato oneroso.
Redigir um relatório com suas conclusões dos assuntos tratados nos três passos anteriores obedecendo as normas estabelecidas no item “padronização”, e entregar ao professor em data estabelecida por ele.
R: Em forma da jurisprudência, consegui buscar informações e detalhadamente pesquisar sobre contrato de depósito e diante desses dois contratos(gratuito e oneroso) identifiquei que o grauito é quando uma parte recebe algo e a outra não e o oneroso quando as duas recebem algo, pesquisei no art 628 do código civil e um poucos mais afundo que jamais pode considerar a remuneração como elemente essencial do depósito.
Portanto, tive a conclusão que o contrato de depósito seja ele oneroso ou gratuito está em nossa realidade mais do que imaginava, são muito comuns no nosso dia-dia perante nossas atividades normais, como a locação de um imóvel e etc.
Passo 2
1 – A aceitação do mandato pode ser tácita?
R: Sim.
“Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.” art. 659 CC
2 - Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, e possível subestabelecer-se mediante instrumento particular?
R: Sim.
3 – Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?