Departamento pessoal
MÓDULO I
CONCEITO
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONCEITO
3. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
4. FIXAÇÃO DO TERMO, INÍCIO E FIM DO CONTRATO
5. PRAZOS LEGAIS
6. DESCARACTERIZAÇÃO DO POR PRAZO DETERMINADO
7. DISCUSSÃO DAS PRORROGAÇÕES DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
8. EFEITOS DA SUA EXTINÇÃO
QUESTIONÁRIO
1. INTRODUÇÃO
No que concerne às espécies de contrato de trabalho por prazo determinado ou também denominado “Contrato a Termo”, o artigo
443 da CLT faz uma divisão do contrato individual de trabalho.
O contrato por prazo determinado é exceção à regra, que são os contratos por prazo indeterminados, portanto, somente poderão ser celebrados em estrita hipótese legalizada, como por exemplo, com base na Lei 6.019/74, que trata do trabalho temporário.
Neste módulo, somente explanaremos alguns aspectos à título de antecipação no que tange às modalidade de contrato por prazo determinado, a menção será aprofundada em tópico exclusivo posteriormente.
No decorrer do curso serão analisados as diversas modalidade de contrato a termo, tais sejam: contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998; trabalho temporário; contrato de safra; contrato por obra certa.
2. CONCEITO
De acordo com o § 1º do artigo 443 da CLT , considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Como já enfatizado na introdução, o contrato por prazo determinado é um procedimento solene, ou seja, depende de formalidades legais para a sua concretização, sendo que, caso contrário, o contrato desconfigura-se e passa a ser considerado contrato por prazo indeterminado, perdendo sua excepcionalidade.
3. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO
Os critérios de contratação dos contratos a termo são rígidos, limitados às hipóteses legais previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Caso não sejam atendidos todos os requisitos, a contração a