Departamento pessoal
Considerar em todos os exercícios CNAE com SAT 2%, FPAS cód. 507 ou 515.
Funcionário horista: salário base R$6,00 por hora, JT 44 horas semanais, mês 10/2009.
Funcionário horista: salário base R$4,00 por hora, VT R$120,00 desconto de 6%, JT 40 horas semanais, mês 11/2009.
Funcionário horista: salário base R$3,50, VT R$110,00 desconto de 6%, 10 horas extras a 70%, JT 44 horas semanais, mês 10/2009.
Funcionário horista: salário base R$5,00, admissão em 10/11/2009, JT 44 horas semanais, mês 11/2009.
Funcionário horista: salário base R$7,50, 6 horas de atrasos, descontar DSR em horas, JT 44 horas semanais, mês 10/2009.
Funcionário comissionado, fixo R$200,00, comissão de R$650,00, JT 44 horas semanais (piso da categoria de R$800,00) DU = 25, DSR = 5.
Funcionário comissionado, fixo R$200,00, comissão de R$300,00, JT 44 horas semanais (piso da categoria de R$800,00) DU = 25, DSR = 5.
Funcionário comissionado, fixo R$200,00, comissão de R$800,00, JT 44 horas semanais, 10 horas extras a 50% (piso da categoria de R$800,00) DU = 25, DSR = 5.
Funcionário comissionado, comissão de R$1.000,00, JT 44 horas semanais, 5 horas extras a 70% (piso da categoria de R$1.200,00) DU = 25, DSR = 5.
Funcionário comissionado, fixo R$500,00, comissão de R$3.000,00, JT 44 horas semanais, 1 falta, descontar 1 domingo de DSR (piso da categoria de R$800,00) DU = 25, DSR = 5.
Obs: a) Faltas, atrasos, e os respectivos descontos de DSR, descontar da base de cálculo do IR, INSS e do FGTS.
b) Horas Extras – pagar o DSR /HE para o horista e comissionado.
c) Comissionado ganha DSR/Comissão.
d) Comissionado tem direito a Garantia de Comissão para cobrir o piso da categoria (fixo + comissão + DSR/Comissão < piso), sobre a garantia de comissão não tem DSR/Garantia comissão.
e) Salário hora do comissionado: (Fixo + Comissão + DSR/Comissão + Garantia de Comissão) / JM. Integra base para cálculo