Departamento Pessoal
O setor de admissão cuida da parte de recrutamento e seleção do empregado de acordo com as necessidades da empresa. Primeiro verifica-se o perfil profissiográfico (são todas as atribuições, características profissionais do empregado) que a empresa esta procurando no futuro empregado. Depois inicia-se o processo de recrutamento e seleção, por meio de escolha de currículos e fazendo entrevistas e dinâmicas de grupo. Esse setor também é responsável pela integração do novo empregado na empresa, nos critérios administrativos e jurídicos. Esse setor deve registrar o empregado conforme legislação trabalhista vigente.
- Temos que cadastrar corretamente os funcionários, exemplo, alguém que trabalha com empilhadeira, deve ser registrado com tal cargo, e não simplesmente como ‘auxiliar de produção’.
CBO – Código Brasileiro de Ocupação
O setor de controle/manutenção é responsável pela confecção da folha de pagamento, bem como o controle da jornada de trabalho, salários, pagamentos de todos os impostos pertinentes aos empregados, fluxo de frequência e todas as rotinas trabalhistas.
Por ultimo e não menos importante o setor de desligamento ou demissão tem por finalidade cuidar de todo o processo de quitação de trabalho do empregado, elaborando sua rescisão do contrato de trabalho e representando a empresa dos órgãos oficiais do trabalho (DRT – Delegacia regional do Trabalho, sindicatos, Justiça do Trabalho, etc.)
NÃO FALAR MAIS QUE O NECESSARIO NA HORA DO ACERTO!!!
As leis trabalhistas estão inseridas em uma hierarquia em que as de nível superior são mais abrangentes, definindo direitos e deveres mínimos para as partes, e as de nível inferior são mais especificas, significando que uma lei maior não pode ser contrariada por uma menor, é aplicado em casos específicos.
CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas
- Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05/10/1988;
- CLT (decreto 5.452 de 01/05/1943);
- Jurisprudências (varias