Departamento pessoal
Ressarcimento:
- É quando o empregado causa algum dano na empresa, indústria ou local onde trabalha e de acordo com a CLT, esse dano é descontado do salário.
- Esse dano só é descontado quando:
a) houver acordo prévio, que pode ser expresso por meio de cláusula contratual, prevendo a possibilidade de desconto sempre que o dano resultar de culpa do empregado, caracterizada pela imperícia, imprudência ou negligência; ou
b) ocorrer dolo, isto é ação delberada do empregado com a intenção de causar o resultado prejudicial ao empregador.
Contribuição Confederativa e Assistencial:
- É uma cobrança que muitos sindicatos desejam impor. Para funcionários não sindicalizados, essa taxa só pode ser descontada da folha de pagamento sob autorização do empregado, segundo o Ministério do Trabalho.
- O valor da contribuição confederativa e assistencial pode variar em torno de 1% a 2% do valor do salário.
Salário Família:
- É um benefício que os trabalhadores que tem saláro mensal de até R$ 752,12 recebem para ajudar no sustento dos filhos.
- Para receber precisam ter flhos de até 14 anos incompletos ou inválidos.
- Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário – família.
Recibo de salário:
- O recibo de salário, como o nome diz, é um recibo que a empresa pagou o empregado. Esse recibo é feito em duas vias, uma que fica com o empregado e a outra com a empresa. É importante que o trabalhador guarde seu recibo ou holerite, pois é como um comprovante de sua renda e também para eventual ação trabalhista.
- Não existe um modelo padrão de recibo de salário, mas todos devem conter os dados de:
a) NOME;
b) CARGO/FUNÇÃO;
c) DATA;
d) SALÁRIO;
e) DESCONTOS;
f) ASSINATURA DO EMPREGADO.
Remuneração de Férias:
- A remuneração de férias, é um valor de 1/3 do salário aumentado no salário de férias do funcionário. Essa remuneração segue de acordo com o salário da