Departamento Pessoal 1 Contrato De Trabalho
CONTRATO DE
TRABALHO
CONCEITO
Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, em forma voluntária, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que lhe dê origem. CLASSIFICAÇÃO
1) Quanto à forma: pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito;
2) Quanto à duração: há contratos por prazo indeterminado e contratos por prazo determinado (CLT, art. 443);
A diferença entre ambos depende simplesmente de ver se na sua formação as partes ajustaram ou não o seu termo final; se houve o ajuste o quanto ao termo final, o contrato será por prazo determinado; a forma comum é o contrato por prazo indeterminado.
EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
Inicialmente vamos tratar de quando ocorre a relação de emprego (vínculo empregatício) e o registro do empregado se faz obrigatório.
Comecemos por citar a seguinte situação:
Caso necessite contratar uma pessoa para cumprir suas ordens para executar tarefas que você lhe atribui, instruindo sobre a forma de realizá-las, exigir cumprimento de horários e seu comparecimento continuamente no local de trabalho mediante o pagamento denominado salário, numa autêntica relação vivenciada por patrão/empregado, em que um manda e outro executa as ordens, estará estabelecida a relação de emprego (vínculo empregatício) entre empregado e empregador. Neste caso, o registro do empregado é obrigatório.
Nesse mesmo sentido, a Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) reconhece o vínculo empregatício sempre que estiverem presentes os seguintes elementos reunidos:
Subordinação;
Horário de trabalho;
Habitualidade e;
Pessoalidade, mediante remuneração que, neste caso, será considerada salário.
Subordinação: ocorre a subordinação hierárquica sempre que o empregador