legislação trabalhista
PRÁTICA DO
DEPARTAMENTO DE
PESSOAL
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO
MANUTENÇÃO
RESCISÃO
CONTRATUAL
SENA, M.C.P.
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
MODALIDADES CONTRATUAIS
CT POR PRAZO INDETERMINADO
CT POR PRAZO DETERMINADO
CT DE TEMPO PARCIAL
CT POR PRAZO DETERMINADO ESPECIAL (LEI 9.601)
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TRABALHO TEMPORÁRIO
ESTAGIÁRIOS (LEI 11.788/2008)
SENA, M.C.P.
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O Contrato de Trabalho
Prestação de serviço REQUISITOS PARA
SUA VALIDADE
Subordinação hierárquica CONTRATO DE
TRABALHO
tácito ou expresso
(Art. 442 da CLT).
Pagamento
SENA, M.C.P.
LEGISLAÇÃO E PRÁTICA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DISTINÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO,
TENDO EM VISTA SUA DURAÇÃO
a. Contrato por prazo determinado: é aquele cujo término foi previsto, quando de sua celebração; e
b. Contrato por prazo indeterminado: é a regra geral de contratação. Neste caso não se determina, por ocasião da celebração do contrato, a condição ou termo para sua cessação.
SENA, M.C.P.
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
CONDIÇÕES EM QUE PODE SER CELEBRADO :
a. Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação de prazo;
b. Atividades empresariais de caráter transitório;
c. Contrato de experiência; e
d. Contrato por prazo determinado instituído em convenção ou acordo coletivo de trabalho (Lei 9.601/98)
SENA, M.C.P.
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CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
PRAZO DE DURAÇÃO - PRORROGAÇÃO:
a. Prazo máximo de duração: dois anos, qualquer que tenha sido o motivo de sua celebração; b. Prorrogação: permite-se uma única prorrogação, tendo esta, como limite, o período que complete o prazo máximo;
c. Mais de uma prorrogação: passará a vigorar sem determinação de