DEONTOLOGIA
2 - O Direito e a Moral podem ser concebidos como sistemas de ações distintos, com códigos distintos, mas com interações recíprocas.
A relação existente entre o Direito e a Moral pode ser compreendida como complementar e como fruto do desenvolvimento da razão e das alterações contextuais em que ambos atuam. O Direito se emancipou da Moral e tornou-se um sistema autônomo, mas com influxos desta.
3 -As proibições ao exercício da advocacia, não decorrentes de penalidade administrativa ou judicial, mas sim de mero dispositivo legal, podem ocorrer na forma da incompatibilidade, ou ainda, em menor grau de severidade, na forma de impedimentos. "Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia."
Ponto de intersecção a unir uma hipótese à outra, é que tanto as incompatibilidades quanto os impedimentos derivam da situação pessoal em que se encontre aquele que pretende ser advogado - nos casos de incompatibilidade ou