deontologia
CURSO DE DIREITO
DEONTOLOGIA JURÍDICA
BIOÉTICA E BIODIREITO
MAFRA
2013
Introdução
O presente ensaio busca focar o novíssimo biodireito e suas estreitas ligações para com a bioética considerando a necessária intervenção do direito no campo das biotecnologias e bioéticas. Aborda, por primeiro, o campo das texturas conceituais, de forma inédita, expressando, a seguir, estudo principio lógico original, em favor do biodireito. Após abordaremos sobre um contexto histórico da ética e a bioética na Segunda Guerra Mundial, como a eutanásia que será citada de exemplo.
1 – O QUE É O BIODIREITO?
O Biodireito, este novo ramo do Direito ainda indefinido quanto ao seu posicionamento na tradicional divisão do Direito Positivo (Público ou Privado), surgiu a partir de fontes específicas, a saber:
1. A Biotecnologia e a Medicina, responsáveis por uma verdadeira “revolução” na vida do ser humano, por meio de suas descobertas ligadas à vida e à saúde humanas.
2. A Bioética, entendida como “o estudo sistemático da conduta humana no âmbito das ciências da vida e da saúde, enquanto essa conduta é examinada à luz de valores e princípios morais (...)”
O Biodireito possui significativa diversidade de temas, cada um deles abrangendo uma vasta análise, tanto sob o ponto de vista jurídico, como ético, motivo pelo qual são expostos de forma sucinta no presente artigo, trazendo somente os dispositivos legais que os amparam:
1. Reprodução Medicamente Assistida, amparada pela Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) nº. 1.358/92;
2. Gestação de Substituição (“barriga de aluguel”), cujas normas também se encontram na Resolução do CFM nº. 1358/92;
3. Os direitos do embrião e do nascituro, discutidos à luz do Código Civil e da Constituição Federal;
4. Clonagem humana,