Denuncia
Autos: 000000.00.0000
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA contra:
JOÃO MALVADEZA, solteiro, serviços gerais, portador de RG nº 0000000, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Rua 3, nº 375, Setor Central, Goiânia – GO;
tendo em vista o seguinte crime:
Consta do incluso Inquérito Policial que no dia 21 de setembro de 2013 por volta das 16:00 horas na Avenida Assis chateaubriand, defronte a sapataria Bem Vindo, nesta cidade e comarca de Goiânia, o indiciado subtraiu para si mediante violência uma bolsa contendo R$100,00 (Cem reais) e documentos pessoais de Maria Vitamina. Consta que logo apos, a poucos passos o local da subtração supracitada, o indiciado, munido de revolver ameaçou gravemente Roberto Cotia, a fim de assegurar a detenção das coisas para si.
Narram os autos que o indiciado aproveitou – se de Maria Vitamina que distraída olhava a vitrine da sapataria Bem Vindo. Diante de tal distração, o indiciado arrebatou a bolsa da vitima e saiu correndo, o que a causou lesões de natureza leve na região supra clavicular, (laudo fl.2). Logo mais a frente o indiciado foi derrubado pela outra vitima Roberto Cotia, que a tudo assistia, e assim procurava impedir a consumação da subtração. A bolsa já havia sido retirada das mãos do indiciado quando esta saca de revolver e ameaça disparar se a res furtiva não lhe fosse restituída. Com a bolsa novamente em seu poder, o indiciado fugiu do local.
Nas palavras de Cezar Roberto BITENCOURT: “O roubo nada mais é que o furto “qualificado” pela violência à pessoa. Por mais que se queira inovar na definição do crime de roubo, a despeito do nomem iuris próprio e de pena autônoma, não se pode negar sua similitude com um furto qualificado pelo