Denuncia
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através de seu Promotor de Justiça que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA oferecer a presente DENÚNCIA contra AUGUSTO PONTES, nacionalidade..., naturalidade..., estado civil..., profissão..., data de nascimento..., filiação..., portador da carteira de identidade..., CPF..., alcunha..., residente no endereço..., pela prática do ilícito penal a seguir narrado:
Após o prosseguimento investigatório restou apurado que o denunciado, no período de 05 de junho de 2010 a 05 de março de 2014, mensalmente, sacou a quantia aproximada de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), da conta de Lucia Pontes, localizada na agência do Banco Money, na Av. Central, na Cidade de Jaraguá do Sul. Valores estes provenientes da sua folha de pagamento, sendo que, ela era funcionária pública inativa do Estado de Santa Catarina.
O denunciado, em posse de cartão bancário e de senha da conta de sua mãe, conseguia movimentar a conta bancária e passou a sacar o valor correspondente à folha de pagamento de sua genitora. Que continuou sendo depositado em erro pelo órgão pagador por desconhecer o falecimento da titular.
Sendo assim, em 03 de Abril de 2014, após o denunciado ter comparecido a agencia bancária, alegando ser procurador de sua genitora, e solicitando que lhe fosse entregue o formulário de recadastramento para ser levado e preenchido em casa, gerou estranheza aos funcionários, que obtiveram informações com outros familiares constatando que a genitora do denunciado havia falecido, em 05 de maio de 2010.
Assim sendo, pelos fatos narrados, o denunciado incorreu no crime de Estelionato, previsto no art. 171, § 3o c/c art. 71 do CP.
Deste modo, pede-se que a presente DENÚNCIA seja recebida, e, ao final,