Denuncia - Modelo
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOINVILLE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE.
AUTOS Nº 038.12.047053-2
SIG Nº 08.2012.0050773-7
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições institucionais, com fulcro no artigo 24, do Código de Processo Penal e com base no incluso Inquérito Policial nº
038.12.047053-2 e SIG Nº 08.2012.0050773-7, vem à presença de Vossa Excelência oferecer
D E N Ú N C I A contra
Aldo da Silva, brasileiro, Autônomo, natural de Quedas do
Iguaçu/PR, nascido em 20.01.1980, filho de Olga da Silva e Sebastião
Eloir da Silva, residente na Rua Pedro Moacir da Rosa, nº 277, Bairro
Adhemar Garcia, em Joinville/SC e Osvaldo José Costa, brasileiro,
Pedreiro, natural de Joinville/SC, nascido em 06.10.1980, filho de
Darci Millnitz Costa e Lupércio Luiz Costa, residente na Rua
Miosotes, nº 704, Bairro Fátima, em Joinville/SC, pela prática do ato delituoso a seguir descrito:
No dia 25/10/2012, por volta das 20h00, em um abrigo de lixo localizado na Rua Marechal Hermes, Bairro Glória, nesta cidade de Joinville, os denunciados
Aldo da Silva e Osvaldo José Costa, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, embuídos de manifesta intenção em matar, atearam fogo na vítima Valdemiro Pensky, de 66
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOINVILLE anos, morador de rua que estava dormindo no local, causando-lhe lesões graves, as quais levaram-no a morte.
Nesse sentido o fato típico dificultou a defesa da vítima, sendo que, além de tratar-se de pessoa idosa, o delito foi praticado enquanto o Sr. Valdemiro estava dormindo, sendo abruptamente atacado. Logo, presente agravante que dificultou a defesa da vítima, conforme art. 61, II, c, do Código Penal.
Insta ressaltar ainda que, o denunciado Aldo da Silva é reincidente,
circunstância