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O Orçamento Público é um documento legal contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo em um determinado exercício. O Orçamento Geral da União inicia-se por iniciativa do Poder Executivo e é discutido, aprovado e convertido em lei pelo Poder Legislativo. Contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. É elaborado conforme o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Orçamento Público é gênero, sendo de espécies o orçamento autorizativo e o orçamento impositivo. O primeiro é aquele em que se dá autorização ao Poder Executivo a realizar determinadas despesas, ou seja, dá-se autorização, mas não se obriga; é o caso do Brasil. Já o segundo é aquele em que o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares. Quando há risco de não atingir a meta fiscal, por frustração de receitas ou despesas excessivas, o Executivo tem de pedir autorização ao Legislativo. Os países da América Latina seguem o modelo autorizativo, já nos países da Europa, que adotam o parlamentarismo, o modelo adotado é o impositivo.
No orçamento autorizativo o governo reavalia periodicamente as contas publicas, e com base na arrecadação de imposto e contribuições, reprogramando os gastos ate final do ano. Se for adotado o Orçamento impositivo, o governo perderia essa discricionariedade. O orçamento impositivo tem como forma de impedir que o Executivo possa contingenciar verbas, realizar cortes ou executar discricionariamente a programação orçamentária. A obrigatoriedade da execução das emendas evitaria certo desgaste entre o Poder Executivo e Legislativo e daria a este último maior autonomia para posicionar-se da maneira que achar mais conveniente diante das propostas levadas a ele. Se a diminuição de poder pelo Executivo é um