denilso
São os direitos básicos de todos os seres humanos. São os direitos CIVIS e POLÍTICOS, que são os direitos à vida, à propriedade, liberdade de pensamento, liberdade de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei à nacionalidade, de participar do governo do seu estado, podendo votar e ser votado, entre outros fundamentados no valor da liberdade; Direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS , que são os direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades ; Direitos DIFUSOS E COLETIVOS, que são os direitos à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos,, direito ambiental, direito do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentos no valor fraternidade.
A Declaração Universal Dos Direitos Humanos, foi redigida sob o impacto da segunda guerra mundial. Nem todos os membros das Nações Unidas, partilhavam as convicções expressas no documento, embora aprovado com unanimidade, os países comunistas (União Soviética, Ucrânia e Rússia Branca, Tchecoslováquia, Polônia e Iugoslávia), a África do sul e Arábia Saudita abstiverem –se de votar.
Essa Declaração Dos Direitos humanos está ligada diante as exigências de respeito à dignidade humana.
“ Todo o homem, tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante à lei ” Surgiu para igualar um ser humano ao outro, e dar a ele todos os seus direitos. Os 10 principais artigos dos Direitos Humanos:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social,