DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PERIÓDICAS
RESUMO: Quando tratamos das obrigações comuns a todos empresários estamos tratando da regra geral, ou seja, todos empresários e sociedades empresárias que não estiverem excetuadas por força de lei. Assim temos que existem três obrigações gerais a todos empresários que são: inscrever-se junto ao órgão de registro competente, Juntas Comerciais; manter regular a escrituração mercantil, através da feitura dos livros empresariais; e levantar os balanços Patrimoniais e o de Resultado Econômico de forma periódica. Das três obrigações acima citadas o tema a ser apresentado nesse artigo é o levantamento regular dos balanços patrimoniais e dos resultados econômicos.
Palavra chave: Demonstrações; Balanços Patrimoniais; Periodicidade
1 INTRODUÇÃO
Primeiramente, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. (art. 966 do código civil).
Assim, alguns deveres e direitos são atribuídos a quem decide criar uma sociedade empresária. Esses deveres são: 1) registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; 2) manter escrituração regular de seus negócios; 3) levantar demonstrações contábeis periódicas.
Essas obrigações existem com a finalidade de controlar a própria atividade, que interessa não apenas aos sócios, mas também aos seus credores e parceiros, ao fisco e, à própria comunidade.
Esse artigo tratará sobre a ultima obrigação do empresário, sendo ela, as demonstrações contábeis periódicas.
2 AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PERIÓDICAS
O art. 1.179, do Código Civil de 2002, traz a terceira obrigação do empresário, que é a de fazer balanços periódicos, as demonstrações contábeis.
As demonstrações contábeis têm por objetivo exprimir com clareza a situação do patrimônio do empresário ou sociedade empresária. São elaboradas com base na escrituração contábil.
A elaboração das demonstrações contábeis, em