Demonstração de Lucro ou Prejuízos Acumulados
A DLPA tem como objetivo demonstrar de forma clara evidenciando os lucros em um determinado período, a sua distribuição e à movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, tais como a constituição ou reversão de reservas de lucros e a distribuição de dividendos. “Também poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.” O uso de uma demonstração isolada, somente para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, é vantajosa por não confundir suas movimentações com o Resultado do Exercício, havendo clara definição e segregação entre ambos.
Essa demonstração assume ainda maior importância quando, em razão do dividendo obrigatório e também da possibilidade de segregar parcelas da conta Lucros Acumulados para a formação de reservas de lucros a realizar e reservas para contingências reservas essas que estarão sujeitas à incidências do dividendo obrigatório no futuro. Serão mostrados todos os acréscimo e decréscimos de saldos que influenciam tais dividendos.
Conteúdo e Teor de Elaboração
Mediante Lei:
O Art. da Lei das Sociedades por Ações Estabelece:
"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II – as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
“III – as transferências para reservas, os dividendos a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do período.”
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido. "A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e