Dlpa
PROCEDIMENTOS
SUMÁRIO
1. Considerações Iniciais
2. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) na Lei das S.A.
3. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) perante o CFC e a CVM
4. Transcrição no Livro Diário e Período de Elaboração
5. Forma de Apresentação
5.1. Saldo do início do período
5.2. Ajustes de exercícios anteriores
5.3. Notas explicativas
5.4. Parcela de lucros incorporada ao capital
5.5. Reversão e transferência de reservas
5.6. Lucro (ou prejuízo) líquido do exercício
5.7. Proposta da administração de destinação do lucro
5.8. Transferência para reservas
5.9. Dividendos
5.10. Saldo no final do período
6. Modelo da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
7. Exemplo
7.1. Divulgação de dois exercícios
1. Considerações Iniciais
A conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” figura no patrimônio líquido e faz a interseção da demonstração do resultado com o balanço patrimonial. O lucro ou prejuízo do exercício obtido na apuração do resultado do exercício é levado ao patrimônio líquido por meio dessa conta e também é a partir dela que são distribuídas as parcelas de lucro destinadas às reservas e à distribuição aos sócios ou acionistas. A conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” recebe, ainda, as contrapartidas dos lançamentos das reversões de reservas e dos ajustes de exercícios anteriores.
Vê-se, portanto, que a movimentação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” é de grande interesse dos sócios ou acionistas e também para o Fisco e, em razão disso, a legislação societária e fiscal, assim como as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs), contemplam a divulgação de demonstração específica que a evidencie.
A demonstração de lucros e prejuízos acumulados está disciplinada pelo art. 186 da Lei das S.A.
Sua elaboração deve ser observada pelas sociedades por ações (art. 176, II, da Lei das S.A.) e pelas pessoas jurídicas