DLPA - Demonstração Lucros ou Prejuizos Acumulados
É uma demonstração que visa à evidenciação clara do lucro do período, a sua distribuição e à movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, tais como a constituição ou reversão de reservas de lucros e a distribuição de dividendos.
- Obrigatoriedade
Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa;
- Conteúdo e Estrutura
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: o saldo no início do período; os ajustes de exercícios anteriores; as reversões de reservas; a parcela correspondente à realização de reavaliação, líquida do efeito dos impostos correspondentes; o resultado líquido do período; as compensações de prejuízos; as destinações do lucro líquido do período; os lucros distribuídos; as parcelas de lucros, incorporadas ao capital; o saldo no final do período.
(Resolução CFC N.º 686/90 revogada pela Resolução CFC nº. 1.283/10)
A entidade que elaborar a demonstração das mutações do patrimônio líquido, nela incluirá a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
- Forma de Preparação
A DLPA é feita através dos dados fornecidos pela ficha do Razão da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, após efetuados todos os ajustes finais, ou seja, após se ter levantado o Balanço final do exercício.