DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
ANA VITORIA QUEIROZ BASTOS LIMA
LEILIANE DIAS JORGE FERREIRA
SYMOM CASTRO RODRIGUES
YARA SILVA LIMA
DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS
(DLPAc)
ARAGUAÍNA
2014
ANA VITORIA QUEIROZ BASTOS LIMA
LEILIANE DIAS JORGE FERREIRA
SYMOM CASTRO RODRIGUES
YARA SILVA LIMA
DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PREJUIZOS ACUMULADOS
(DLPAc)
ARAGUAÍNA
2014
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)
CONCEITO
De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.
"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia."
A DLPA é o instrumento de integração entre a DRE(Demonstração do estado do exercício) e o BP (Balanço Patrimonial).
A DLPA é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período as mutações nos resultados da entidade.
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido.
OBRIGATORIEDADE
É uma DEMONSTRAÇÃO OBRIGATÓRIA, conforme determina o art. 175 da Lei n.º 6.404/76:
“Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: ....
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
OUTRAS SOCIEDADES
A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e outros tipos de empresas, conforme a legislação do Imposto de Renda (art. 274 do RIR/1999).
COMPOSIÇÃO
A demonstração de lucros ou