Democracia comprada
O atual ordenamento jurídico prevê o financiamento de Campanhas Eleitorais na Lei nº 9.504/97, tendo em vista, que as eleições geram grandes despesas, tornando o auxilio financeiro objeto necessário para divulgação dos candidatos.
Nesse sentido, observa-se que os gastos são exorbitantes para o alcance do 1º lugar na corrida eleitoral, pois, a popularidade influência os eleitores em suas escolhas. Portanto, se gasta valores exorbitantes na busca de divulgação da candidatura, porém, nem sempre a prestação de contas condiz com o montante gasto.
A Legislação é expressa quanto ao financiamento de Campanha, estipulando a prestação de contas para o controle da corrupção, no entanto os reais valores gastos muitas vezes não são declarados por não haver uma efetiva fiscalização.
As prestações de contas apresentadas sempre estão de acordo com o regulamentado pela Lei, ocorre que a ilegalidade caminha na escuridão, beneficiando os candidatos que possuem maior poder aquisitivo e patrocínio de grandes empresas, tornando-se as eleições uma compra de votos e não a representação do povo.
Assinale, ainda, que o financiamento ilegal viola o princípio da igualdade, bem como, da democracia, pois, não prevalecem à soberania popular, tendo em vista, que os interesses econômicos sobressaem quanto à representação legitima. A falta de fiscalização contribui para corrupção, pois, os candidatos mais conhecidos são os mais financiados, grandes quantias são gastas para que eles sejam apresentados aos eleitores, que acabam sendo influenciados subjetivamente por uma espécie de popularidade e não capacidade, influência esta que decorre de verbas para gastos com propagandas e até mesmo compra de votos. Nota-se que as eleições, chamada de “maior ato de democracia” está bem longe de seus objetivos, pois, a representação não pode ser valorada por quem possuí maior poder aquisitivo e sim por quem carrega a vontade da maioria.