demarcações indígenas

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demarcação das terras indígenas é regulada pelo Decreto nº 1.775/96 (ver artigo Terras indígenas). Uma das etapas previstas no procedimento de demarcação é a desocupação da terra por não índios, que deverão ser reassentados (art. 4º do Decreto nº 1775/96) e indenizados pelas as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (art. 231, § 6º, CF/88). O INCRA vem indenizando e reassentando a população não indígena desde então. O problema são aqueles fazendeiros que ocupam áreas da TIRSS com base em títulos de propriedade reconhecidos pelo Estado Brasileiro e aqueles que passaram a ocupar a área de má-fé, na década de 1990. Os primeiros não concordam com os valores de indenização que a União pretende pagar, argumentando que a demarcação da TIRSS sobre suas propriedades constitui forma de desapropriação indireta, o que lhes daria direito a indenização plena. Em junho de 2007, o Supremo Tribunal Federal determinou a desocupação da reserva. Em março de 2008, o Procurador Geral da República Antonio Fernando Souza recomendou ao presidente e ao ministro da Justiça a desintrusão das terras. Ao final daquele mês, a Polícia Federal iniciou a chamada Operação Upatakon III. Entretanto, os rizicultores, criadores de gado e o restante da população não indígena da região resistiram à desocupação. Os produtores rurais, moradores não-indígenas da região e até parte da população indígena reivindicavam que pequenas partes da reserva fossem desmembradas. Argumentam que a área ocupada pelos arrozeiros corresponde a 1% do total da reserva, mas que eles seriam responsáveis por 6% da economia do estado Roraima. Em abril de 2008, o governo de Roraima entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF), reivindicando a suspensão da ordem de desocupação. Diante da resistência, o Governo Federal reforçou a operação com o envio de soldados da Força de Segurança Nacional para auxiliar a Polícia Federal na desocupação, apoiada pelo macuxi Jaci José de Souza, tuxaua (cacique) de comunidade

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