Demanda Instalada
A determinação da carga instalada e demanda prevista é de responsabilidade do autor do projeto. Para efeito de liberação do projeto e da ligação, a concessionária aceitará no mínimo o dimensionamento resultante da metodologia descrita nos critérios abaixo.
14.1. Definições Gerais
Área Útil do Apartamento: é a medida de superfície da área privativa da unidade consumidora (quarto, sala, cozinha, W.C., varanda, etc.), excluídas as projeções de paredes, pilares e demais elementos construtivos.
Área Útil da Administração: é a medida da superfície das áreas de uso coletivo
(corredores, salão de festas, casa de máquinas, etc.) excluídas as projeções de paredes, pilares e demais elementos construtivos. Conjuntos poliesportivos, piscinas e jardins iluminados devem ser considerados na área útil da administração.
Área Útil da Edificação: é a soma das áreas úteis dos apartamentos e das áreas úteis da administração.
14.2 - Definição do Tipo de Fornecimento à Unidade Consumidora
Após definição da carga instalada e/ou demanda deverá ser utilizada a tabela 13 ou 14.
14.2.1- Cálculo da Carga Instalada
O cálculo da carga instalada é básico para a determinação do tipo de fornecimento para a unidade consumidora. O cálculo de demanda não é necessário para os casos em que a carga instalada seja menor ou igual a 25kW. Nesses casos, considera-se a carga total declarada, conforme critério descrito a seguir:
a) Iluminação
Devem ser discriminados o tipo, a quantidade e a potência dos pontos de luz, por unidade de consumo.
b) Tomadas
Para utilização não específica em cozinhas, copas e áreas de serviço, considerar até 3 tomadas de 600W, e 100W para as excedentes.
Para utilização geral, considerar 100W por tomada.
c) Aparelhos Eletrodomésticos Fixos
Considerar as potências dos aparelhos eletrodomésticos relacionados na tabela 3, como mínimas. Quando for prevista a instalação de aparelhos com potências