Demanda
4 Fator de carga e fator de demanda: conceituação
4.1. Fator de carga (FC)
Segundo a resolução a normativa nº 414 de 9 de setembro de 2010 da ANEEL, o fator de carga é definido como sendo a razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade consumidora ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado [17]. Também se pode afirmar, que o fator de carga é a razão entre a energia ativa consumida e a energia máxima que poderia ser utilizada em um dado intervalo de tempo [9].
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FC =
(2)
Ou também,
FC =
(3)
4.2. Fator de demanda (FD)
Segundo a resolução normativa nº 414 de 9 de setembro de 2010 da ANEEL, o fator de demanda é a razão entre a demanda máxima num intervalo de tempo especificado e a potência instalada na unidade consumidora [17].
FD =
(4)
4.3. Definição ilustrativa do FC e do FD
Para simplificar o entendimento do fator de carga e fator de demanda, é apresentado abaixo um gráfico simbolizando o consumo de energia para um dia útil (e.g.: de terça a sexta feira) para um cliente do grupo A.
Fator de carga e fator de demanda: conceituação
46
140
120
100
80
A B
kW
60
C
40
20
0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
Horas
Figura 14 – Curva de carga residencial para um dia útil
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Na figura temos: Curva de Carga diária (a integral da curva é o consumo diário) Demanda máxima Potência instalada
Na Figura 14, o consumo é o resultado da soma das demandas instantâneas de um determinado período. Ao juntarmos estes pontos obtemos um gráfico, cuja área abaixo do mesmo corresponde ao consumo de energia [9]. O consumo de energia atinge seu maior nível no horário de ponta, neste caso por volta das 19 horas, horário em que muitos aparelhos são ligados ao mesmo tempo. A linha na cor azul, identificada com a letra (B), representa o maior valor